A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – Lei 14.133/2021, em conformidade com os ditames estabelecidos na Constituição Federal de 1988, que consagrou a defesa do meio ambiente como um direito fundamental, inovou ao trazer aspectos significativos relativos ao meio ambiente e à sustentabilidade.
Veja a seguir 05 diretrizes ambientais da NLLC, destinadas a promover o desenvolvimento nacional sustentável.
Desenvolvimento Nacional Sustentável:
O art.5º da NLLC trouxe a promoção do desenvolvimento nacional sustentável como princípio norteador das contratações públicas, permitindo que o avanço econômico esteja alinhado à uma exploração sadia do meio ambiente.
Estudo Técnico Preliminar:
Na fase preparatória da licitação, deve ser elaborado o Estudo Técnico Preliminar (ETP) previsto no art. 6º, XX da LCC que, entre outras características, deve descrever os possíveis impactos ambientais e as medidas capazes de mitigá-los (art. 18º, § 1º, XII).
Obras e Serviços de Engenharia:
Ainda acerca da mitigação dos impactos ambientais, a Lei prevê em seu art. 45, um rol de pré-requisitos normativos a serem respeitados nos casos de licitações de obras e serviços de engenharia. Dentre eles, destaca-se a disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos.
Melhor Preço Sustentável:
A Lei prevê, em seu art. 11º, que a escolha da proposta mais vantajosa para a Administração Pública
leve em conta o ciclo de vida do objeto licitado, prezando pela proposta que apresente menor impacto ambiental, da matéria-prima à destinação final do produto.
Licenciamento Ambiental:
A exigência de apresentação de licença por parte do contratado nos serviços de obra e engenharia, prevista no art. 25, §5º, I, enfatiza o compromisso do marco legislativo em evitar a degradação ambiental.
A Lei nº 14.133/2021 traz avanços significativos ao cenário normativo nacional ao integrar a sustentabilidade e a preservação ambiental no âmbito do desenvolvimento econômico promovido pela Administração Pública. Essa iniciativa está alinhada à crescente tendência de adotar critérios ESG (Ambientais, Sociais e de Governança) nas contratações públicas, com o propósito de minimizar os impactos ambientais decorrentes dessas atividades.
Referências:
A responsabilidade para obtenção da licença prévia no regime da contratação integrada