Contexto legal
As contratações pela Administração Pública podem ser regidas pela Lei 8.666/93 ou pela nova Lei 14.133/2021. Ambas exigem a formalização contratual como regra geral para garantir transparência e legalidade. Isso é essencial para que a Administração Pública atenda aos princípios fundamentais.
Formalização como regra geral
Tanto a Lei 8.666/93 quanto a Lei 14.133/2021 estabelecem a formalização dos contratos administrativos como regra. A ausência desse, pode levar à nulidade do contrato verbal.
Efeitos da nulidade
A nulidade do contrato verbal pode ter consequências significativas. No entanto, é importante observar que a prestação efetiva de serviços pelo particular pode implicar em indenização por parte da Administração Pública. Isso visa evitar o enriquecimento ilícito do Estado.
Atuação dos órgãos de controle
A ausência de formalização contratual pode levar à atuação de órgãos de controle, como o Ministério Público e o Tribunal de Contas. Eles podem impedir pagamentos indevidos e até mesmo buscar a devolução de valores além do custo básico do serviço.
Possibilidade de improbidade administrativa
A análise também explora a possibilidade de enquadramento da situação como ato de improbidade administrativa, especialmente relacionado ao enriquecimento ilícito. No entanto, é necessário comprovar o dolo específico do agente público e do particular.
Conclusão
Em resumo, a prestação de serviços à Administração Pública sem um contrato formal pode ter implicações legais sérias. A formalização contratual é essencial para garantir a transparência, legalidade e responsabilidade nas relações.
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Gabriel Turiano Moraes Nunes – OAB/BA n.o 20.897