Com as recentes mudanças legislativas decorrentes do julgamento da ADC 58, que declarou a inconstitucionalidade da utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária nos créditos trabalhistas, um novo cenário se desenha para as empresas. A substituição pela Taxa Selic para correção monetária e juros traz desafios significativos para o provisionamento financeiro, exigindo uma compreensão detalhada das implicações.
A Selic é a taxa básica de juros da economia brasileira, determinada pelo Banco Central. Seu papel é crucial na política monetária, influenciando diversas taxas de juros no país, o que impacta diretamente no custo de captação dos bancos, na rentabilidade de investimentos e nas condições gerais do mercado financeiro. Já a TR é aplicada em contratos e financiamentos específicos e a sua substituição implica no uso de uma taxa de juros diferente como referência.
Diante disso, essas alterações são mais benéficas para o trabalhador pois, como a Selic reflete a taxa básica de juros no Brasil, isso pode resultar em uma correção mais justa e em ganhos reais. Em consequência, tem-se uma proteção mais eficaz contra a perda de poder de compra em comparação com outras taxas, como a TR, em períodos de inflação.
Anteriormente, a utilização da TR era mais confiável para empresas devido à sua capacidade de proteção contra a inflação, proporcionando previsibilidade e ajustando valores ao longo do tempo em contratos de longo prazo. Essa abordagem ajudava a manter o poder de compra dos créditos trabalhistas em um ambiente econômico sujeito a variações inflacionárias.
A partir das alterações trazidas pela ADC 58, a Selic passa a ser referência para correção monetária e juros dos créditos trabalhistas, após o ajuizamento do processo judicial, com a exclusão dos juros legais de 1%. Apesar dessa mudança, o IPCA-E continua a incidir sobre os créditos trabalhistas originados de sentenças condenatórias, apenas na fase pré-processual.
Diante desse cenário, é importante que as empresas adotem uma estratégia eficaz de provisionamento financeiro para prever eventos que possam aumentar os seus passivos. Com a ADC 58 vinculando o cálculo trabalhista à Selic, é esperado que ele seja maior do que o provisionado, especialmente em momentos de elevação da taxa básica de juros. Assim, a prática de uma governança sólida continua sendo crucial para o equilíbrio das contas e para a segurança financeira das instituições, bem como a escolha de soluções tecnológicas e serviços jurídicos eficientes, fundamentais para uma boa adaptação às mudanças expostas.
Neste contexto, a automatização dos setores jurídicos das corporações vem para auxiliar o enfrentamento às repercussões da ADC 58. Ferramentas tecnológicas adequadas oferecem segurança, conformidade e controle sobre passivos e obrigações, otimizando tempo, minimizando erros, elevando produtividade e qualidade, além de permitir a resolução de disputas de forma extrajudicial.
Diante das transformações introduzidas pela ADC 58, é crucial ressaltar a importância do papel desempenhado pelo calculista jurídico. Este profissional assume um papel estratégico ao compreender as nuances das alterações legais e as implicações financeiras do consignado nas decisões. Sua capacidade de interpretar e aplicar as novas regras, especialmente aquelas relacionadas à Taxa Selic, contribui diretamente para a assertividade nos provisionamentos financeiros. Além disso, a expertise torna-se uma peça-chave na mitigação de riscos, na identificação de oportunidades de economia e na garantia da conformidade legal, fortalecendo, assim, a segurança jurídica e financeira das organizações em um ambiente legislativo dinâmico.
Domingos Santos Seixas
Advogado e calculista
Turiano, Nunes & Bonelli Advogados