Já entrou em vigor desde 02/01/2024 a norma regulamentadora N° 38 (NR-38), que dispõe sobre a segurança e saúde no trabalho nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, foi atualizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
A nova redação da NR-38 foi aprovada pela Portaria MTP N° 4.101, de 16 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na edição do dia 20 de dezembro.
De acordo com o órgão federal, o aperfeiçoamento da norma regulamentadora setorial vai beneficiar mais de 5 milhões de trabalhadores do setor.
OBJETIVO E APLICAÇÃO DA NR-38
A NR-38 é uma regulamentação que tem como principal objetivo garantir a segurança e o bem-estar dos indivíduos que trabalham na limpeza urbana e no gerenciamento de resíduos sólidos.
Os trabalhadores desses segmentos enfrentam uma variedade de riscos ocupacionais potenciais, incluindo, entre outros, cortes de materiais pontiagudos, escorregões ou quedas e exposição a agentes biológicos. Dessa forma, outro objetivo da NR-38 é a determinação de que medidas preventivas sejam implementadas pelas empresas.
Entre os principais fins da NR-38, ainda é possível citar:
Estabelecer requisitos e medidas para proteger a saúde dos trabalhadores na limpeza urbana e no manejo de resíduos sólidos;
Realizar treinamentos e capacitações para os trabalhadores;
Elaborar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
Garantir um ambiente de trabalho seguro para os profissionais envolvidos nessas atividades.
ONDE A NR-38 SE APLICA?
Já foi apresentado que a NR-38 se aplica no trabalho em atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, mas para deixar claro quais são os locais onde se aplicam as regras dessa norma, segundo seu texto, pode-se mencionar como principais atividades:
“a) coleta, transporte e transbordo de resíduos sólidos urbanos e resíduos de serviços de saúde até a descarga para destinação final;
b) varrição e lavagem de feiras, vias e logradouros públicos;
c) capina, roçagem e poda de árvores;
d) manutenção de áreas verdes;
e) raspagem e pintura de meio-fio;
f) limpeza e conservação de mobiliário urbano, monumentos, túneis, pontes e viadutos;
g) desobstrução e limpeza de bueiros, bocas de lobo e correlatos;
h) triagem e manejo de resíduos sólidos urbanos recicláveis;
i) limpeza de praias;
j) pontos de recebimento de resíduos sólidos urbanos;”
Dessa forma, se a empresa realiza alguma das atividades mencionadas acima, a NR-38 deve ser utilizada como guia de segurança e boas práticas.
OS RESIDUOS NA NR-38
O que são resíduos sólidos para a NR?
A Norma Regulamentadora 38 traz como definição resíduos sólidos como objetos em estados sólidos ou semissólidos provenientes de diversas fontes, entre elas: atividades industriais, domésticas, comerciais, agrícolas, serviços e varrição.
De acordo com a norma, a definição de resíduo sólido urbano incorpora:
Resíduos domésticos;
Resíduos provenientes de atividades comerciais, industriais e de serviços, que se assemelham em quantidade e qualidade aos resíduos domésticos, para os quais o titular tenha decidido tratá-los como resíduos sólidos urbanos, de acordo com a legislação ou regulamentação, sentenças judiciais ou cláusulas de modificação de conduta; e
Resíduos originários das atividades referidas no item 38.2.1.
Quais são as medidas exigidas pela NR-38?
TREINAMENTOS NA NR-38
A NR-38 apresenta várias medidas para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos na limpeza urbana e no manejo de resíduos sólidos, sendo as principais:
Formulação de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
Treinamento e capacitação dos trabalhadores sobre os riscos da atividade, bem como cuidados e equipamentos de proteção individual (EPI) necessários;
Utilização de EPI adequados para cada atividade, como luvas, botas, máscaras, óculos, etc.;
Implementação de medidas de prevenção de acidentes com os veículos utilizados no trabalho, como manutenção preventiva dos veículos e treinamento de motoristas;
Medidas preventivas contra quedas na realização de atividades em altura, como uso de cinto de segurança e instalação de grades de proteção;
Adoção de medidas de prevenção de acidentes com máquinas e equipamentos utilizados na atividade, como manutenção preventiva dos equipamentos e treinamento dos operadores.
Patricia Bondes Mendes
OAB/SP 160.629