“Os julgamentos colegiados de recursos pelas Turmas Recursais do TJ da Bahia, sem a necessária inclusão em pauta e oportunização de realização de sustentação oral pelos advogados, serão submetidos ao STF, através de Recurso Extraordinário elaborado pelo Escritório Turiano, Nunes & Bonelli, cuja peça processual contou com a participação da Comissão de Processo Civil da OAB/BA, que disponibilizou a minuta para ser utilizada por advogados/as que atuam na área.
A tese das Turmas Recursais utiliza o vago conceito “jurisprudência dominante” previsto no art. 15 da Resolução nº. 02/2021 de seu Regimento Interno, para afastar a sustentação oral, mas esse conceito, por não estar previsto no art. 932, IV, do CPC, fere os princípios constitucionais da legalidade/reserva legal, pelos quais ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei em sentido formal.
As decisões objeto da insurgência, que amordaçam as falas dos advogados/as na sessão de julgamento, também violam os enunciados constitucionais do contraditório/ampla defesa, além de desrespeitar tese vinculante firmada em repercussão geral – Tema nº. 294 do STF, porque, se fosse realizada a devida revisão do julgamento monocrático pelo Órgão Colegiado dos JECs, conforme previsto na lei processual formal, se possibilitaria que advogados/as sustentassem, em contraditório pleno, os argumentos deduzidos na demanda”.