Você sabia?
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe mais clareza sobre as cobranças pelo uso da faixa de domínio de rodovias concedidas à iniciativa privada:
✔️Com o crescente número de rodovias concedidas pelo Poder Público à iniciativa privada, visando assegurar a adequada manutenção de sua infraestrutura, uma discussão surgiu sobre a viabilidade das concessionárias cobrarem receitas pelo uso da faixa de domínio.
✔️O STJ pacificou o tema, ao decidir em precedente vinculante, de sua 1ª Seção, que é permitida a cobrança, inclusive por concessionária de serviço público, desde que haja previsão no edital de concessão e esteja expressamente prevista no contrato firmado com o Ente Concedente.
✔️Vale ressaltar que essa decisão faz o distinguish em relação ao Tema 261, firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que se refere apenas à exploração direta da via pública pelo próprio Poder Público, não contemplando a hipótese prevista no artigo 11 da Lei de Concessões.
✔️Dessa forma, a decisão do STJ traz segurança jurídica para as concessionárias de serviços públicos e confirma a legalidade da cobrança pelo uso das faixas de domínio.
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