A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, nesta quinta-feira (04/04/2024), a Resolução nº. 6.040, que altera a Resolução nº 5.845/2019, a qual dispõe sobre as regras procedimentais para autocomposição e arbitragem no âmbito da ANTT, incluindo a regulamentação do Comitê de Prevenção e Solução de Disputas (Dispute Board), a fim de aprimorar a gestão e dirimir conflitos nos contratos de concessão de rodovias e ferrovias no Brasil.
A nova Resolução permite que a ANTT submeta litígios sobre direitos patrimoniais considerados disponíveis ao procedimento de Solução de Controvérsias regulado pela presente resolução, sendo estes considerados, na forma do seu art. 2º, por: I- questões relacionadas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos; II – indenizações decorrentes da extinção ou transferência do Contrato; III- penalidades contratuais e seu cálculo; IV- o processo de relicitação do contrato nas questões que envolvam o cálculo das indenizações pelo órgão ou pela entidade competente; e v – o inadimplemento de obrigações contratuais por qualquer das partes.
A edição da Resolução nº. 6.040/2024 dialoga com a lógica sistemática da Lei de Concessões Públicas (Lei nº 8.987/1995) e da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº. 14.133/2021), que possuem expressa previsão sobre a utilização de mecanismos alternativos para resolução de conflitos.
Desse modo, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, através da nova regulamentação, além de buscar diminuir a morosidade e os encargos decorrentes dos procedimentos regulatórios, contribui para modernizar a legislação, a fim de materializar a eficiência na resolução de controvérsias e evitar paralisação de obras e serviços indispensáveis para atendimento da população.
Por: Naiara Rocha