Nesta última quarta-feira, 10/01/2024, foi sancionada a Lei nº 14.081/2024, que cria debêntures de infraestrutura visando a expansão de investimentos no setor ou a produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação. A nova lei também foi responsável por alterar regras de fundos de investimento relacionados à infraestrutura.
As debêntures se constituem em títulos de crédito, que representam uma modalidade especial de mútuo (empréstimo). Tais títulos são negociáveis no mercado financeiro, podendo ser adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas, que obtêm remuneração pela aquisição, juntamente com juros e correção monetária até o pagamento integral do título.
Com a autorização legal, as prestadoras de serviços públicos, como concessionárias de fornecimento de energia elétrica, abastecimento de água e/ou tratamento de esgoto, podem emitir as debêntures, até a data limite de 31 de dezembro de 2030.
Como incentivo ao emissor do título, a lei prevê a possibilidade de os juros pagos quando do vencimento da debênture serem deduzidos do cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que são pagos pelas empresas.
De acordo com o Governo Federal, a expectativa é de que sejam alavancados mais de 1 trilhão de reais em investimentos em infraestrutura, possibilitando a execução de projetos que irão beneficiar todo o país.