Imagine um cenário em que o Estado e particulares colaboram, ultrapassando as penalidades comuns. Essa prática, com o respaldo de leis recentes, como a da Mediação e a Nova Lei de Licitações, está ganhando força.
Um elemento central é o artigo 26 da LINDB, que realça a necessidade de contemplar o interesse geral nos acordos administrativos.
Mas o que significa tudo isso?
Na essência, a consensualidade administrativa visa otimizar a função administrativa, visando soluções benéficas para todos os envolvidos.
Um exemplo real disso é o caso da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, que negociou um acordo extrajudicial para parcelar multas ambientais, evitando incertezas e contendas prolongadas.
A consensualidade administrativa é mais do que uma simples tendência. É uma revolução que acelera procedimentos e busca alcançar resultados que beneficiam a coletividade.
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