No dia 28 de junho de 2024, foi sancionada a Lei nº 14.905, que traz importantes mudanças ao Código Civil brasileiro (Lei nº 10.406, de 2002). Esta atualização legislativa visa, principalmente, regular a correção monetária e os juros aplicáveis quando estes não se encontram convencionados em contratos ou lei específica.
Pelo Código Civil, em caso de não cumprimento de determinadas obrigações, o devedor responderá por perdas e danos, além de juros, atualização monetária e honorários de advogado. Em alguns casos, as partes deixavam de estabelecer quais seriam os encargos aplicados no caso de inadimplência e isso gerava uma lacuna contratual que, em grande parte das vezes, precisava ser suprida pelo Poder Judiciário.
Com a recente atualização legislativa, esse cenário foi alterado. Para fins de atualização monetária, estabeleceu-se a variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). O IPCA é apurado e divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), sendo, pois, uma referência oficial e amplamente utilizada no país.
Quanto aos juros e no caso de omissão contratual, deverá ser aplicada a taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), deduzindo-se do seu percentual o montante relativo à variação do IPCA. A Selic é a taxa básica de juros da economia brasileira é definida pelo Banco Central.
Algumas obrigações específicas, como aquelas entre pessoas jurídicas ou representadas por títulos de crédito, estão excluídas da aplicação desta lei. Além disso, o Banco Central disponibilizará uma aplicação interativa para simular o uso da taxa de juros legal, auxiliando na compreensão e aplicação das novas regras.
A alteração promovida pela Lei nº 14.905/2024 traz mais clareza e segurança ao definir índices específicos para correção monetária e juros em situações de inadimplência contratual, buscando padronizar o entendimento dentro das relações negociais, além de beneficiar credores e devedores ao estabelecer parâmetros oficiais nas suas contratações.