Em 14 de junho de 2024, foi sancionada a Lei Federal nº 14.898/2024, que instituiu a Tarifa Social de Água e Esgoto (TSAE) para a população de baixa renda de todo o país.
Em resumo, as famílias com renda per capita de até meio salário mínimo, que estejam inscritas no CadÚnico, bem como as famílias que recebem o benefício da prestação continuada (BPC) e possuem entre seus membros pessoas com deficiência ou idosos com mais de 65 anos sem meio de prover o seu sustento, terão o desconto de 50% na tarifa, aplicável aos primeiros 15m³ utilizados.
Caso o consumo seja superior à faixa de consumo de 15m³, o excedente será cobrado de acordo com o valor normal da tarifa.
A classificação das unidades usuárias deverá ocorrer de forma automática pelas prestadoras do serviço, sem necessidade de prévia comunicação ao usuário. Caso o consumidor, com a nova regra, deixe de cumprir os requisitos necessários para aplicação da TSAE, ele ainda poderá manter o benefício por mais três meses, sendo que, antes da sua cessação, deve a prestadora do serviço comunicar previamente o interessado sobre o término iminente.
A nova lei entrará em vigor em 10 de dezembro de 2024. A partir dessa data, os prestadores de serviço terão o prazo de até 24 meses para implementar a Tarifa Social, caso ainda não a tenham.
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14898.htm