As novas restrições às empresas em recuperação judicial para contratação com o Poder Público

Por: Tomás Nunes

recuperacao-judicial-site
Compartilhe

O pedido de recuperação judicial traz desafios adicionais às empresas que contratam com o Poder Público. Em sua redação original, a Lei não dispensou as recuperandas de apresentarem certidões negativas para contratações com o Poder Público, o que gerou entraves à atuação das empresas no segmento, que não conseguiam apresentar as certidões e, consequentemente, não se habilitavam nos certames.

Ao pedir recuperação judicial, as empresas estariam impedidas de contratarem com o Poder Público, exatamente quando mais precisavam de novos negócios para viabilizar o seu reerguimento. Era a Lei de recuperação de empresas dificultando o seu próprio propósito.

O Superior Tribunal de Justiça, atento ao paradoxo criado pela Lei, consolidou jurisprudência para superar a redação da norma e dispensar as recuperandas de apresentar as referidas certidões, o que foi, anos depois, positivado pela Lei 14.112.

Entretanto, novas formas de restrição à atuação das empresas em recuperação foram sendo criadas no âmbito das licitações, ao longo do tempo.

Vem sendo comum, por exemplo, a previsão nos Editais de regras que exigem a apresentação, pelas licitantes em recuperação, de certidão que comprove a homologação e cumprimento do seu plano de recuperação judicial. Essa regra, inclusive, tem amparo na súmula 50 do Tribunal de Contas de São Paulo.

Ademais, casos há em que o Edital condiciona a habilitação da recuperanda à apresentação de certidão do Juízo recuperacional, que ateste a sua capacidade econômico-financeira para participar do certame.

Em que pese decorram da natural cautela do Poder Público de averiguar a saúde econômica e financeira da empresa com quem firmará contrato público – que formaliza a prestação de serviços essenciais à coletividade, no mais das vezes –, tais exigências devem ser ponderadas à luz da realidade do processo recuperacional, para que não se criem novos obstáculos que firam direitos das empresas em recuperação, como era o caso da exigência certidões negativas previstas no revogado art. 52, II da Lei 11.101.

Embora seja louvável que o Poder Público busque saber se a licitante está cumprindo com seu plano de recuperação – inclusive para evitar a contratação de empresa fadada à falência –, a homologação do plano e o pagamento dos credores não ocorrem imediatamente ao ajuizamento da recuperação judicial.

Em verdade, a própria Lei prevê, como norte, um prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a realização da Assembleia de Credores que analisará o plano, prazo esse que comumente é prorrogado. Ou seja, enquanto não cumprido o rito que culminará na Assembleia, o que pode durar cerca de um ano, a recuperanda não terá como apresentar a comprovação da homologação e cumprimento do seu plano, o que pode lhe excluir da licitação.

Na mesma linha, é importante que o Poder Público perquira a capacidade econômica e financeira da empresa que se propõe a participar da licitação, para se certificar de que ela terá condições de cumprir um contrato público, sem que sua crise prejudique a coletividade.

Porém, exigir que o Juízo recuperacional ateste sua capacidade para participar de licitação cria embaraços às empresas e pode tumultuar o processo recuperacional. Primeiro, imagine-se a quantidade de pedidos de emissão de certidões desta natureza, num processo que naturalmente já é complexo e contém grande quantidade de atos.

Segundo, a própria competência do Juízo recuperacional para afirmar a capacidade da empresa de participar de determinada licitação, pode ser questionada.

Vale dizer, o Juízo recuperacional pode se recusar a emitir a certidão ao argumento de que não lhe cabe substituir o ente licitante na tarefa de analisar a aptidão econômica e financeira das empresas para participar do certame, por força do art. 69 da Lei 14.133.

Neste caso, restaria à recuperanda judicializar a questão para discutir a legalidade da exigência, o que não lhe garante êxito notadamente diante dos entendimentos que vem se formando em torno da matéria.

Porém, considerando que se trata de tema afeito à própria preservação da empresa – fim maior do instituto da recuperação judicial –, a competência do Juízo recuperacional para atuar em prol da recuperanda parece clara, nem que seja para determinar o afastamento da cláusula editalícia e lhe dispensar de apresentar referida certidão.

Em recente decisão proferida em recuperação judicial conduzida pelo núcleo de Direito Empresarial do escritório Turiano, Nunes e Bonelli, o Tribunal de Justiça da Bahia acatou pedido de dispensa de certidão dessa natureza, o que garantiu a participação da recuperanda em licitação deflagrada por Município do sul do país – que deve aferir as condições de habilitação da licitante.

Trata-se de importante decisão sobre matéria ainda incipiente no seio das recuperações judiciais, que deve servir de norte para casos iguais que tendem a se repetir, especialmente diante do número crescente de pedidos recuperacionais motivados pela crise econômica que assola o país.

Tomás Nunes
OAB/BA 30.979
OAB/SP 434.156

Leia também

Biometano e o Programa de Aceleração da Transição Energética (PATEN)

Por: Naiara Araújo

Supremo Tribunal Federal decide que estados e municípios podem estabelecer atividades passíveis de licenciamento ambiental.

Por: Bianca Avelino

A utilização do asfalto ecológico (asfalto borracha) nas obras públicas e recapeamento: sustentabilidade e eficiência

Por: Naiara Araújo

Cláusula contratual de eleição de foro

Por: Bianca Avelino

A Prorrogação Contratual: Instrumento para o Reequilíbrio Econômico-Financeiro em Concessões

Por: Naiara Araújo

STF autoriza funcionamento de aterros sanitários em áreas de preservação

Por: Ana Luísa Martins

Ata de registro de preços: Entenda as novas regras de prorrogação e renovação

Por: Liz Fonseca

STF define regras sobre contratos emergenciais na nova lei de licitações

Por: Liz Fonseca

BR-319: especialistas apontam riscos ambientais em obra defendida por Lula em rodovia no coração da Amazônia

Ativistas destacam dificuldade na fiscalização e ressaltam problemas que o asfaltamento pode trazer em uma das regiões mais bem preservadas do bioma amazônico

Atualizações na Retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) para Municípios: Impactos e Adequações Legislativas.

Por: Domingos Seixas

Decreto Federal nº. 12.068/2024: Novas regras para renovação das concessões das distribuidoras de energia elétrica

Por: Naiara Rocha

Tarifa Social de Água e Esgoto (TSAE)

Por: Ana Luísa Martins

Prescrição Nas Ações Indenizatórias: Aplicação Do Prazo Quinquenal Do Decreto Nº 20.910/1932

Por: Julyana Souto

Adicional de Periculosidade. – Ausência de regulamentação – Portaria MTE nº 1.565 que regulamentava o adicional é nula – Indevido adicional de periculosidade aos empregados da categoria de limpeza urbana

Por: Israel Muniz

Nova Lei Atualiza Código Civil: Foco na Correção Monetária e Juros

Por Domingos Santos

TCU publica referencial para controle externo das concessões e parcerias público privadas

Por Ana Luísa Martins

Instrução Normativa 14

Nova regra ambiental na área

Desenvolvimento econômico e social aliado ao meio ambiente ecologicamente equilibrado na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos

Por Bianca Avelino

Novo Domicílio Eletrônico Trabalhista

Atenção empresas!

Publicada a lei n° 14.850/2024 -Política nacional de qualidade do ar

Por: Lis Fonseca

O Estado pode ser responsabilizado por danos ambientais?

A Constituição Federal e a legislação de regência, sobretudo a Política Nacional do Meio Ambiente e a Lei dos Crimes Ambientais, impõe ao Estado o poder-dever de controle e fiscalização ambiental.

A Agência Nacional de Transportes (ANTT) aprovou nesta quinta-feira (04), a Resolução nº. 6.040/2024 para regulamentação do Dispute Board para contratos de concessão de rodovias e ferrovias

Por: Naiara Rocha

Importante decisão autoriza recuperação judicial de tradicional empresa do segmento de engenharia e serviços do país.

O núcleo de Direito Empresarial do Turiano, Nunes e Bonelli advogados obteve importante decisão que autorizou o processamento da recuperação judicial de um dos maiores players do segmento de engenharia e serviços.

TRT 18 acolhe tese de ilegitimidade processual ativa e extingue ação coletiva movida por sindicato obreiro

Em recente acórdão do TRT da 18ª Região, o Turiano Nunes & Bonelli obteve decisão favorável em Ação Civil Coletiva distribuída por Entidade Sindical dos Empregados em face de empresa de prestação de serviços na área de limpeza urbana

Reformas Legislativas e a Necessidade de Especialização

O Impacto da ADC 58 no Provisionamento Financeiro das Empresas.

Como participar das sessões do STJ

Guia completo

Processo administrativo Disciplinar (PAD)

Limites e controle judicial

Suspensão de liminar – Desafios legais para empresas prestadoras de serviços públicos

A nossa legislação prevê que decisões judiciais que causem lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas podem ter sua execução suspensa por um incidente denominado de “suspensão de liminar” ou “suspensão de segurança”.

NOVA NR-38 – LIMPEZA URBANA JÁ ENTROU EM VIGOR

A nova redação da NR-38 foi aprovada pela Portaria MTP N° 4.101, de 16 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na edição do dia 20 de dezembro.

Sancionada lei que cria debêntures de infraestrutura

Por Ana Luisa Martins

Possibilidade de utilização de etilômetro no ambiente de trabalho

Inicialmente, imperioso trazer à baila que não há em nosso ordenamento jurídico qualquer legislação que regulamente a utilização de etilômetro em ambiente de trabalho, para atestar o nível de álcool presente em seus trabalhadores no horário de serviço. 

Os riscos de contratos não formalizados com o Governo

Descubra por que a formalização de contratos é crucial nas relações com a Administração Pública e as consequências de não fazê-lo. Leia nosso artigo completo para entender as implicações legais!

Um novo olhar para a resolução de conflitos no mundo jurídico

Consensualidade Administrativa: uma abordagem inovadora na resolução de conflitos no campo jurídico.

Separar ou não os serviços de limpeza urbana e destinação de resíduos?

Recentemente, realizamos uma análise sobre a viabilidade de apartar os serviços de limpeza urbana das atividades relacionadas à destinação final dos resíduos coletados.

Prevenção e combate ao assédio no trabalho

O papel da nova CIPA / PROGRAMA EMPREGA + MULHERES

Os desafios da recuperação judicial

Quando a Justiça do Trabalho pode ou não agir contra empresas em recuperação?

Ganho significativo para o Turiano

Confira o que o Dr André Bonelli trouxe sobre o tema!

Aspectos práticos das tutelas de urgência, evidência e multa diária

O Turiano estará presente em mais esse evento

Entenda a decisão do STF

Atualização monetária de débitos trabalhistas

Segurança jurídica para concessionárias

STJ esclarece cobranças na faixa de domínio de rodovias

O Turiano em parceria com a OAB fez uma minuta de peça que pode ser usada pelos advogados no âmbito dos juizados especiais

A tese das Turmas Recursais utiliza o vago conceito “jurisprudência dominante” previsto no art. 15 da Resolução nº. 02/2021 de seu Regimento Interno, para afastar a sustentação oral, mas esse conceito, por não estar previsto no art. 932, IV, do CPC, fere os princípios constitucionais da legalidade/reserva legal, pelos quais ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei em sentido formal.

PALESTRA: Gestão eficiente dos resíduos sólidos

Será um evento com o objetivo de ampliar e aprofundar o debate entre os diferentes segmentos ligados ao assunto sobre os principais desafios e alternativas de solução para o desenvolvimento eficiente e sustentável das cidades.

PALESTRA: Ações de família: Tutelas de urgência, de evidência e produção antecipada de prova

Durante a palestra, o professor André Bonelli irá abordar de forma aprofundada as estratégias e fundamentos envolvidos nas tutelas de urgência, de evidência e na produção antecipada de prova no âmbito das ações de família.

Emissões de renda fixa podem atrair mais estrangeiros

Investidores não residentes terão isenção de imposto de renda a partir de 2023

Lei Complementar 196 moderniza o cooperativismo de crédito

Novas regras contribuem para a alavancagem e o protagonismo das cooperativas na economia brasileira

Até onde pode ir a política de redução do contencioso tributário?

Iniciativa do CNJ para diminuir litigiosidade é bem-recebida, mas tem limitações