Em 24/10/2024, o Supremo Tribunal Federal decidiu importante questão relativa à implantação e funcionamento dos aterros sanitários no Brasil.
Segundo o STF, aterros sanitários que estejam localizados em áreas de preservação permanente (APPs) e também aqueles em fase de instalação ou ampliação poderão manter suas atividades até o final da vida útil dos empreendimentos.
A decisão altera posicionamento anterior oriundo do mesmo Tribunal, que antes havia declarado a inconstitucionalidade da instalação de aterros sanitários em áreas de APPs, o que levaria ao encerramento imediato das atividades de destinação naquelas localidades.
Após provocação das partes interessadas, o STF reconheceu que a continuidade das atividades dos aterros em áreas de APPs é necessária para que, no futuro, haja a sua desativação progressiva e para o sistema de gerenciamento e destinação dos resíduos sólidos seja compatível com a preservação do meio ambiente.
Também foi considerado que o encerramento imediato das atividades dos aterros sanitários poderia causar danos relevantes para o meio ambiente, estimulando a destinação irregular dos resíduos, o que não ocorre em um aterro sanitário, que tem sua atividade licenciada e fiscalizada pelos órgãos ambientais competentes.