Você sabia?
O sistema de registro de preços é um procedimento auxiliar de licitação pública, por meio do qual a Administração Pública registra preços, condições de fornecimento e fornecedores em relação a futuras e eventuais contratações.
O produto deste procedimento é a celebração de uma ata de registro de preços, que vincula a empresa durante o seu período de vigência.
Antes da Nova Lei de Licitações, entendia-se que a validade da Ata de Registro Preços era de, no máximo, 12 meses, não sendo permitida a renovação além desse prazo. Com o advento da Lei 14.133/2021, surgiu a possibilidade de prorrogação do prazo de 1 (um ano), desde que comprovada a vantagem financeira.
A possibilidade de prorrogação do prazo trouxe uma grande celeuma: a prorrogação seria apenas de prazo para utilização do quantitativo já registrado ou permitiria também a renovação do quantitativo inicialmente registrado?
Enquanto a doutrina debate o tema e os órgãos de controle ainda não têm posicionamento firmado, a AGU recentemente se posicionou, no Parecer n. 00453/2024, pela possibilidade de renovação dos quantitativos.
O posicionamento da AGU não é vinculante a todos os entes, mas tende a trazer maior segurança para os gestores públicos celebrarem aditivos às atas para renovação do prazo e quantitativo, tornando a compra pública mais eficiente.