Ontem (03/07/2024), foi publicada a Instrução Normativa 14/2024 do IBAMA, estabelecendo procedimentos para elaboração, apresentação, execução e monitoramento de Projeto de Recuperação de Área Degrada ou Área Alterada (PRAD) em matéria ambiental.
A nova Instrução Normativa revoga a IN Ibama nº 4/2011 e entrará em vigor a partir de 11 de julho.
Trata-se de regulamentação técnica importante, que possui força cogente no âmbito federal, mas também pode ser utilizada como diretriz nos projetos de licenciamento ambiental junto aos órgãos estaduais que não tenham regulamentação específica, no cumprimento de determinações judiciais advindas de Ações Civis Públicas e, ainda, como balizador de Editais de Licitação que busquem a contratação de empresa para prestação de tais serviços.
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