Senado aprova PEC dos Precatórios

Por: Bianca Avelino

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O Senado Federal aprovou em definitivo a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, conhecida como PEC dos Precatórios.

O objetivo declarado da Emenda Constitucional é dar maior fôlego fiscal aos entes públicos e reorganizar o orçamento, mas, na prática, as novas regras afetam significativamente prazos, critérios de atualização monetária, limites de pagamento e mecanismos de negociação, permitindo longo inadimplemento por parte dos entes devedores.

Neste artigo, explicamos o que são precatórios, as principais alterações trazidas pela PEC e quais os impactos esperados.

 

O que são precatórios?
Precatórios são ordens de pagamento referentes às dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça, expedidos após uma condenação definitiva. Eles podem envolver:

  • indenizações por desapropriações,
  • salários e benefícios atrasados,
  • pensões e aposentadorias,
  • outros créditos de natureza alimentar ou indenizatória.

A Constituição determina que esses valores sejam pagos em ordem cronológica (ordem de apresentação do crédito), com observância das prioridades legalmente estabelecidas, respeitando previsão no orçamento anual.

 

Principais mudanças trazidas pela PEC 66/2023:

1. Alteração no teto de gastos e meta fiscal
A partir de 2026, os precatórios federais ficarão fora do teto de gastos.
A partir de 2027, haverá reincorporação gradual, com 10% ao ano, até atingir 100% em dez anos.

Impacto: abre espaço fiscal imediato, mas exige planejamento dos credores e de seus advogados.

2. Novo prazo para inclusão da dívida no orçamento
O prazo passa de 2 de abril para 1º de fevereiro.
Pedidos feitos após essa data só entram no orçamento do segundo ano seguinte.

Atenção: quem perder o prazo enfrentará atraso ainda maior no recebimento. Essa medida não é vista com bons olhos, tendo em vista a conhecida morosidade do judiciário para expedir os precatórios, impondo ao credor uma espera ainda maior para recebimento do crédito.

3. Correção monetária e juros
A partir de agosto de 2025, atualização pelo IPCA + 2% de juros simples ao ano.
Caso a taxa Selic seja superior, ela prevalece.

Para credores: a mudança pode reduzir o valor atualizado esperado, já que a correção ficará vinculada ao IPCA + 2% ao ano (juros simples), salvo quando a Selic for maior.

4. Limites progressivos para estados e municípios
Pagamentos ficam limitados entre 1% e 5% da Receita Corrente Líquida (RCL).
Aumentos graduais: meio ponto percentual a cada década, a partir de 2036.

Isso dá mais prazo aos entes públicos, mas alonga a fila dos credores.

5. Penalidades em caso de inadimplência
Suspensão de repasses federais,
Sequestro de verbas,
Responsabilização dos gestores por improbidade fiscal e administrativa.

Essas sanções reforçam os mecanismos de cobrança e execução.

6. Negociação com deságio
Possibilidade de acordos diretos com desconto (deságio), pagos em parcela única até o ano seguinte.
Alternativa para quem deseja receber antes, por valor inferior.

 

Críticas e preocupações

APEC pode abrir espaço para um “calote permanente”, já que atrela os pagamentos a percentuais de receita e não define prazo final de quitação – o qual, antes da aprovação da PEC, encerraria em 2029.

Além disso, credores – muitos deles pessoas físicas que aguardam há anos indenizações de natureza alimentar – podem receber valores corrigidos abaixo da expectativa ou aceitar descontos para antecipar o pagamento, uma vez que os prazos para o efetivo recebimento ficarão ainda mais alongados.

Organizações como a OAB Nacional já demonstram interesse em propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), assim que o texto for promulgado, visando questionar a existência de violações à Constituição Federal, por entender que a PEC institucionaliza o inadimplemento dos entes públicos perante seus credores.

 

Impactos esperados

 

Para os entes públicos:

  • Maior previsibilidade fiscal;
  • Alívio imediato no orçamento;
  • Possibilidade de parcelamento e negociação.

 

Para os credores:

  • Maior demora no recebimento;
  • Redução no valor atualizado;
  • Opção de acordos com deságio elevado.

 

Conclusão

Enquanto governos ganham fôlego fiscal e previsibilidade, quem aguarda o pagamento pode enfrentar atrasos ainda maiores e valores corrigidos abaixo da expectativa.

Nosso escritório acompanha de perto as repercussões atinentes à PEC e está pronto para orientar credores e gestores públicos sobre os impactos práticos dessa mudança.

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