Biometano e o Programa de Aceleração da Transição Energética (PATEN)

Por: Naiara Araújo

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O biometano é um gás obtido a partir da purificação do biogás, o qual resulta da decomposição de materiais orgânicos, incluindo resíduos agrícolas – com destaque para os provenientes da cana-de-açúcar – e resíduos sólidos urbanos, originados em aterros sanitários e estações de tratamento de esgoto.

Como combustível renovável derivado do biogás, sua relevância na transição energética do Brasil foi reconhecida recentemente pela Lei nº 15.103/2025, de 22 de janeiro de 2025. Esse marco legal criou o Programa de Aceleração da Transição Energética (PATEN), destinado a impulsionar o desenvolvimento sustentável e mitigar a emissão de gases de efeito estufa, a partir da promoção da transição para uma economia de baixo carbono.
Assim, o biometano se apresenta como uma alternativa eficiente ao gás natural fóssil. Com características químicas similares, pode ser utilizado nos mesmos sistemas de distribuição e consumo, proporcionando vantagens ambientais e econômicas.

A Lei nº 15.103/2025 destaca a importância do biometano ao incluí-lo entre os combustíveis prioritários para desenvolvimento e incentivo, ao lado do etanol, biodiesel e hidrogênio verde, conforme disciplinado no seu artigo 3º da referida Lei. Dessa forma, busca-se ampliar sua participação na matriz energética nacional, promovendo investimentos e inovação tecnológica.

Os instrumentos criados pelo PATEN para viabilizar o desenvolvimento de projetos voltados à implantação, modernização e expansão da infraestrutura energética, são os seguintes:

  • Fundo de Garantias para o Desenvolvimento Sustentável (Fundo Verde): Gerenciado pelo BNDES, garante financiamentos para projetos do PATEN por meio de créditos detidos em face da União, como precatórios e créditos tributários, em troca de quotas de participação no Fundo Verde.
  • Transação tributária condicionada ao investimento sustentável: Empresas com projetos sustentáveis aprovados podem submeter proposta de transação individual para renegociar débitos tributários que possuem com a União, em troca de investimentos em infraestrutura de energia renovável.

A legislação também prioriza a modernização e ampliação da infraestrutura necessária para a utilização do biometano, abrangendo o desenvolvimento de postos de abastecimento para veículos movidos a biometano e incentivo à conversão de motores a diesel para biometano, na forma do seu art. 3º, X e XI.

Além disso, o PATEN prevê a substituição de matrizes energéticas poluentes pelo biometano, fomentando sua aplicação em setores industriais, agropecuários e de transporte.

A adoção do biometano como fonte energética contribui diretamente para a redução de emissões de carbono, alinhando-se aos compromissos ambientais assumidos pelo Brasil. Entre os benefícios, destacam-se:

  • Redução da dependência de combustíveis fósseis;
  • Valorização de resíduos orgânicos por meio da geração de energia limpa;
  • Estímulo ao desenvolvimento de novas tecnologias e geração de empregos no setor energético sustentável.

A regulamentação do biometano no PATEN, introduzido pela Lei nº 15.103/2025, representa um avanço significativo na transição para uma matriz energética mais sustentável. Os incentivos previstos impulsionarão sua produção e utilização, tornando-o uma peça-chave na estratégia brasileira de redução de emissões e desenvolvimento econômico baseado em fontes renováveis.

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