O Projeto de Lei (PL) 2.159/2021, aprovado pelo Senado Federal em 21 de maio de 2025 e atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe alterações significativas no processo de licenciamento ambiental.
As licenças ambientais são atos administrativos por meio dos quais órgãos ambientais estabelecem condições, restrições e mecanismos de controle e fiscalização que devem ser observados para a instalação, operação e alteração de empreendimentos, atividades e obras, que utilizem recursos ambientais, sejam poluidores em potencial ou possam causar degradação ambiental. Tais licenças visam prevenir e mitigar impactos negativos ao meio ambiente.
O PL 2.159/2021 propõe a padronização nacional de normas relativas ao licenciamento, contemplando a simplificação do processo para determinadas obras e atividades, como barragens, viadutos, hidrelétricas, pontes e postos de combustíveis. Além disso, prevê a dispensa de licenciamento para 13 tipos de atividades, entre elas, obras de melhoria de infraestrutura, pecuária de pequeno porte e agricultura tradicional.
A proposta também autoriza estados e municípios a ampliarem as hipóteses de dispensa de licenciamento, possibilitando que elaborem seus próprios rol de isenções conforme suas especificidades locais.
Além disso, o projeto amplia as possibilidades de Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC), até então restrita a empreendimentos de baixo impacto ambiental. Se aprovada a redação do PL como está posta, atividades de médio impacto também poderão ser licenciadas automaticamente por meio do preenchimento de formulário on-line, retirando a competência dos órgãos de controle ambiental de avaliar previamente os possíveis impactos decorrentes da atividade/empreendimento e, consequentemente, sem a exigência de estudos prévios de impacto ambiental.
A proposta também institui a Licença Ambiental Especial (LAE), que se destina a empreendimentos considerados “estratégicos” pelo Governo, simplificando o processo de licenciamento.
O Projeto de Lei em tramitação também prevê a exclusão da obrigatoriedade de consulta prévia a povos indígenas e comunidades quilombolas quando se tratar de terras ainda em processo de demarcação e/ou titulação.
Outra mudança prevista diz respeito à responsabilidade ambiental de instituições financeiras. A legislação atual veda o financiamento de empreendimentos ligados ao desmatamento ilegal. O novo texto, por sua vez, pretende desconstituir essa proibição, afastando a responsabilidade dos bancos pela sua atuação inicial na cadeia de produção de eventual dano ambiental.
Por um lado, o projeto tem sido alvo de fortes críticas por parte de organizações ambientalistas, que apontam riscos de retrocesso na proteção ao meio ambiente. Em contrapartida, defensores da proposta — entre eles, representantes do setor produtivo e parlamentares — entendem que o texto corrige entraves burocráticos no processo de licenciamento.
Com a aprovação no Senado e a introdução de modificações em relação à versão original aprovada pela Câmara, o PL 2.159/2021 retorna à apreciação dos deputados federais. Caso seja aprovado novamente, seguirá para sanção presidencial.
